Impotência sexual era motivo de processo e divórcio na Idade Média

(Representação visual gerada pela IA Midjourney)

O casamento era tido como indissolúvel pela Igreja Católica e durante a Idade Média essa postura era rigorosamente observada, mas um caso em especial era invocado como justificativa para a dissolução do matrimônio em favor da queixa da esposa: a falta de sexo pela incapacidade do marido.

A austeridade moral imposta pelo catolicismo ditava uma série de regras sociais e condutas que deveriam ser seguidas por uma pessoa decente e a prática sexual era certamente um importante foco para a atenção normativa do clero. O ato sexual era obviamente importante porque dele dependia a própria perpetuação da humanidade, mas a possibilidade de usufruir do sexo era lícita apenas para o casal que fosse formalmente casado, pois sexo fora dessa condição era luxúria e pecado contra a castidade. A validação de um casamento a partir dos rituais apropriados permitia ao casal a liberação para transar, sendo considerado muito importante a consumação física da união marido e mulher por meio da penetração. Essa consumação poderia chegar ao extremo de ser realizada diante de testemunhas que presenciavam a noite de núpcias para confirmar o cumprimento da obrigação dos noivos. Considerando que privacidade não era uma regra nos idos da Idade Média, pois raramente existia o recinto reservado do quarto do casal nas moradias pobres e mesmo os ricos tinham seus aposentos sempre movimentados pela presença de serviçais que até dormiam no chão ao redor da cama, então era difícil ocorrer a prática sexual íntima fora das vistas e ouvidos alheios. Com isso era comum que a vida sexual de um casal fosse conhecida pelas pessoas que frequentavam os quartos ou outros recintos empregados como tal.  

O Papa Alexandre III (1159-1181) chegou a instituir uma regra importante que previa que mesmo sem o ato sexual haveria a consumação devidamente reconhecida baseada nos votos do casal, o que permitia até a ocorrência de casamentos em que marido e esposa mantinham promessas santificadas para conservar a pureza de seus corpos e almas sem a mácula carnal do sexo. No entanto, se o casal não fez solenemente o voto de castidade transar era necessário para consumar a união.

O sexo era obviamente encarado como um meio reprodutivo que cumpria a ordem divina de crescer, multiplicar e povoar o mundo. Ser fértil era, portanto, mais um requisito consumativo do casamento que não poderia deixar de ser considerado. A infertilidade era invocada para dissolver os casamentos sob a justificativa de que sem a geração de filhos a união era imperfeita e incompleta, neste caso sobrava para a mulher a culpa pela ausência dos filhos, pois homens eram presumidamente férteis, contudo, esta condição poderia ser contestada se não houvesse a evidência física mais evidente de incapacidade reprodutiva masculina: a falta ou a insuficiente capacidade de manter uma ereção eficaz para proporcionar a penetração.   

Nos casos de impotência erétil impeditiva para a consumação matrimonial as mulheres poderiam reivindicar a dissolução do casamento através de um processo de divórcio vexatório para ambas as partes. Como a “dívida conjugal” necessitava que o casal praticasse sexo quando demandado (o que gerava também estupros das esposas sob o casamento diante das transas não consentidas), esta era uma obrigação de marido e mulher que deveria ser mantida para a própria preservação do casamento e procriação, benefícios que compensavam a pecaminosidade do sexo. Mas se o homem não conseguisse transar por ter disfunção erétil, então ele era responsabilizado pelo descumprimento da dívida conjugal e isso era passível de apreciação judicial eclesiástica.

Algumas mulheres resolveram acionar os meios legais para anular seus casamentos porque seus maridos não conseguiam manter uma ereção. Uma vez invocado o pedido, um processo era instituído com as devidas exigências de comprovação da acusação. Com isso, as noites do casal eram investigadas por agentes designados para avaliar se eles realmente conseguiam manter um coito sem o impedimento da flacidez peniana, ou seja, fiscais de transa registravam as tentativas e insucessos para que o relato constasse nos autos. Era uma avaliação demorada, pois os fiscais poderiam marcar as avaliações em intervalos longos para proporcionar uma justa oportunidade para a defesa do acusado demonstrar que o problema tinha solução. Se a dificuldade fosse imediatamente manifestada desde o início do casamento, a mulher até poderia alegar que se mantinha virgem mesmo casada, o que exigia um exame feito por especialistas que utilizavam um artefato em forma de pênis que provocava o rompimento do hímen e comprovava a queixa, afinal, se o “desfloramento” ocorreu pelo exame é sinal de que não houve mesmo a participação do marido em sua obrigação de consumação. Homens recebiam doses de afrodisíacos para tentar obter o resultado físico esperado e precisavam ser submetidos aos exames dos fiscais de ereção que avaliavam a eficiência da providência adotada. Além disso, procedimentos esdrúxulos como submeter o membro e testículos a resfriamento e aquecimento era uma providência determinada pelos peritos médicos envolvidos no processo para avaliar a circulação sanguínea, além de avaliações anatômicas e embaraçosas apalpações. A pressão sofrida pelo infeliz não deveria favorecer sua defesa, pois dificilmente era possível que tal situação pudesse estimular uma ereção válida de contraprova.

Há relatos de casos obscuros que soariam como histórias tragicômicas nos dias de hoje, situações com depoimentos de testemunhas que viam e tentaram em vão ajudar os homens com dificuldade (incluindo familiares e prostitutas convocadas para “testar” a capacidade dos réus), situações que envolvem alegadas feitiçarias e outras ações estranhas em defesa dos homens acusados de impotência que culpavam as mulheres pela incapacidade de ereção.

Estes processos iniciados na Idade Média perduraram e no século 17 um caso notório desse tipo de constrangimento envolveu o Marquês de Langey, nobre francês que teve a virilidade questionada pela esposa, a madame Marie de Saint-Simon de Courtemer. Depois de quatro anos de casamento, Marie perdeu a paciência e resolveu pedir a anulação do casamento no tribunal civil – e não na Igreja Católica, pois eram protestantes. O caso virou assunto nas ruas de Paris e teve dois julgamentos, pois depois de perder num primeiro veredicto (em que o juiz achou que o uso dos dedos seria suficiente para invalidar a queixa da esposa), a mulher resolveu recorrer e na apelação e o casal em crise teve que realizar uma demonstração pública diante de quinze juízes, mas depois de três horas de tentativas foi “provado” que o marquês era incapaz de ter uma ereção, porém o homem se casou de e teve sete filhos com a segunda esposa, sendo inocentado por uma relação conjugal mais saudável.

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